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ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA |
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A CONFORTABILIDADE DE PACIENTES SOB TRATAMENTOS DENTOFACIAIS (CORRETIVOS / |
| Autor/Fonte: * Gerson I. Köhler , ** Juarez F. W. Köhler, |
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* Gerson I. Köhler é professor convidado da Universidade Federal o Paraná (UFPR), na área de pós-graduação (ortopedia facial/ortodontia), sendo mestre em ciências (biomédicas) e dedicando-se ao estudo e pesquisa sobre o crescimento e desenvolvimento craniofacial, seus desvios da normalidade e as inúmeras alterações estéticas, funcionais, mórbidas e patológicas associadas à questão.
** Juarez F. W. Köhler, Especialista em Ortodontia e Ortopedia Facial, responsável pelo protocolo "Monitoração Ortopédica da Face Pediátrica" da Köhler Ortofacial / Interdisciplinar, em Curitiba (PR), dedica-se também ao estudo e pesquisa sobre a área de atuação interdisciplinar (médico-odontológica) dos Distúrbios do Sono.
e-mail - kohler2@ibest.com.br
Estudos e pesquisas médico-odontológicos tem demonstrado que pacientes sob tratamento normalizador (corretivo) de anomalias dentofacias, podem apresentar - durante a necessária movimentação dos dentes e outros procedimentos ortopédico-faciais, tais como a disjunção óssea palato-nasal - graus variados de desconforto, podendo chegar, em indivíduos com baixo limiar de sensibilidade, a sintomas dolorosos.
Os estudos para detectar o limiar de percepção de desconforto e/ou sintoma doloroso durante os tratamentos normalizadores da região dentofacial (ortopédicos/ortodônticos) nos informam que os pacientes costumam apresentar níveis mais elevados de sintomas no período compreendido entre 4 horas após o início do tratamento corretivo/normalizador, estendendo-se esta desconfortabilidade por, pelo menos, mais 24 a 36 horas. Neste período o desconforto atinge seu ponto paroxístimo (máximo) que depende, evidentemente, do limiar de desconfortabilidade/dor que cada paciente apresenta. Este limiar costuma ser muito individual, não se podendo generalizar a desconfortabilidade (que realmente ocorre, seja em maior ou menor intensidade) a todos de forma uniforme.
Após o período crítico (entre 24 e 36 horas) os sintomas entram em fase decrescente, desaparecendo em - aproximadamente - 7 dias após a efetiva aplicação/ativação dos aparelhos corretivos instalados e geradores de pressões induzidas (carga externa de forças, administrada pelo Especialista, em função do perfil de sensibilidade de cada paciente, seja ele pediátrico, hebeátrico, adulto jovem e/ou adulto maduro). Nesta questão é importante, em tratamentos normalizadores dentofaciais prescritos para pacientes do sexo feminino, saber - via avaliação anamnésica - se a mulher já se encontra em fase pré ou trans menopáusica e também se o limiar de sensibilidade decresce durante o período pré, trans ou imediatamente pós menstrual.
Para o entendimento do mecanismo fisiológico e patofisiológico que se faz presente, é preciso saber que existe - nos casos de tratamentos dentofaciais com recursos terapêuticos que utilizam aparelhos indutores de cargas (pressões) sobre os tecidos intrabucais (raízes dentárias, ligamento periodontal, feixe vásculo-linfático-nervoso, osso alveolar, sutura palatina, etc. etc.) - praticamente na maioria dos tecidos orgânicos, a prostaglandina (tipo E), envolvida em um amplo espectro de ações (e reações) fisiológicas, que incluem, entre outras, a vasoconstrição/vasodilatação vascular. A prostaglandina (tipo E) está também envolvida no mecanismo de transmissão dos estímulos desconfortantes/dolorosos, mostrando, estudos recentes, que a hiperalgesia por ela causada - em nosso caso específico durante os tratamentos normalizadores dentofaciais, principalmente na fase incicial - que existe uma sensitividade ampliada com relação aos elementos nocivos (catabólitos) presentes nas reaç
ões teciduais que envolvem o tratamento em si.
Estes elementos envolvidos nas reações teciduais (aminas e peptídeos biogênicos, tais como histamina, bradicina, serotonina, acetil-colina entre outros) ficam potencializados - em seus efeitos nocivos e desconfortantes/dolorosos - pelo efeito da prostaglandina.
A inibição - via medicamentosa - da biossíntese de prostaglandinas (principalmente na fase inicial do tratamento dentofacial) previne a sensitivização dos receptores periféricos presentes e envolvidos nas reações teciduais sob ocorrência. Os estudos recomendam a prescrição de medicação anti-inflamatória não esteróide (AINE ou NSAID, em inglês) no sentido de exacerbação da atividade do mecanismo da ciclo-oxigenase.
O período inicial dos procedimentos mecano-terapêuticos utilizados na normalização/tratamento das anomalias dentofaciais fica submetido, via de regra geral, aos efeitos de uma resposta inflamatória aguda, caracterizada por vasodilatação da região periodontal, com presença de conseqüente (e muito comum) reação orgânica localizada, com presença de situação desconfortante/dolorosa.
Os estudos clínico-científicos efetuados por Ngan, Wilson, Shanfgeld e Amini, na The Ohio University, College of Dentistry, junto aos departamentos de ortodontia, odontologia pediátrica e biologia oral, demonstram que é possível suprimir o desconforto/estado doloroso pós-início de tratamentos normalizadores dentofaciais (ortodônticos, principalmente) através da inibição da resposta inflamatória observada não somente na fase inicial do tratamento corretivo ortodôntico, mas também após ativações mais significativas (maior indução de carga externa) dos aparelhos, já durante o transcurso do processo terapêutico normalizador da morfofuncionalidade dentofacial.
No entender dos autores, drogas medicamentosas que tenham a capacidade de inibir a liberação de prostaglandinas, podem ser prescritas (aos pacientes) no sentido de minimizar o desconforto que possa se apresentar.
Fonte: NGAN, P. (DMD), WILSON, S. (DMD-PhD), SHANFELD, J. (PhD), AMINI, H. (MSc-BS)
The effect of ibuprofen on the level of disconrt in patients undergoing orthodontic treatment
American Journal of Orthodontics and Dentofacial Orthopedics, 106 (1), 88-95, jul 1994.
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