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ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA |
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Aspectos ético-jurídicos de importância na Odontologia |
| Autor/Fonte: Gerson I. Köhler |
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Gerson I. Köhler
- Pós-graduado em Ortodontia e Ortopedia Facial - UFPR
- Docente convidado - UFPR - graduação e pós-graduação
- Mestre em Ciências - Eng. Biomédica - UTFPR
- MBA-Executivo - Administração de Serviços - ISPG-PR
- Graduado em Direito - Unicuritiba
- Árbitro - Câmara de Mediação e Arbitragem - ARBITAC - ACP
- Membro de:
- SODIME - Sociedade Brasileira de Direito Médico
- SIDEME - Sociedad Iberoamericana de Derecho Médico
- WAML - World Association for Medical Law
Pesquisando sobre o que escreve sobre envolvimentos jurídicos na área odontológica, percebe-se que, ou os artigos costumam ser genéricos demais ou excessivamente pontuais, sem estabelecer uma correta conexão com os conceitos básicos, de forma a permitir o entendimento das questões dentro do contexto de amplitude e abrangência do Direito.
Isto considerado, a intenção desta coluna é trazer à classe odontológica - independente da atuação geral ou especializada de cada um - uma série de artigos que, num primeiro momento, a começar por este, procurarão definir conceitos básicos, de forma a permitir que os futuros assuntos a ser tratados possam ter um melhor entendimento da lógica jurídica que rege os atos/fatos clínico-terapêuticos, sempre potencialmente suscetíveis de se transformarem - no exercício vivencial da profissão - em eventuais atos/fatos jurídicos, isto é, adquirirem conotação litigiosa.
Para se ter idéia da gama de assuntos que merecem ter uma análise compreensível para profissionais da Odontologia, em princípio leigos em questões jurídicas, vamos citar apenas alguns deles, que - gradativamente - deverão merecer artigos mais pontuais e específicos, a saber:
- tipos de responsabilidade;
- responsabilidade civil na área odontológica;
- responsabilidade administrativa (nas relações com CFO/CRO);
- a ética odontológica;
- fatores que influenciam o comportamento ético dos profissionais da área odontológica;
- odonto-pacientes e o Código de Defesa do Consumidor;
- obrigação contratual e consentimento esclarecido e informado;
- obrigações de meio e de resultado;
- o polêmico posicionamento - tanto jurisprudencial quanto doutrinário - sobre obrigações de meio e de resultado;
- condutas para prevenir ações no âmbito da responsabilidade civil;
- a polêmica interpretação de procedimentos médico-odontológicos como relações de consumo;
- as consultas virtuais e os aspectos éticos da utilização da Internet;
- a culpa como elemento caracterizador do inadimplemento contratual na relação
'profissional-paciente';
- a certificação da documentação digital em Odontologia: seus prós e contras;
- conseqüências - na esfera judicial - da falta do 'termo de consendimento esclarecido e informado'
e ainda, por último neste rol, mas de não menor importância quanto à possibilidade de novos horizontes na resolução de conflitos, estão ai s atuais Câmaras de Mediação e Arbitragem, que deveriam merecer estudos urgente para sua utilização pelos Conselhos Regionais.
Enfim, como se pode verificar, é um rol de assuntos importantes sobre os quais os profissionais da Odontologia devem ter, pelo menos, uma noção básica e sentirem-se menos suscetíveis e vulneráveis a eventuais envolvimentos de ordem litigiosa e judicial.
Isto considerado, cumpre fazer rápidas considerações sobre a constante atualização dos códigos de ética das profissões da saúde. Apesar de que o Código de Ética de Odontologia ser, na área biomédica como um todo, um dos que foram mais recentemente revisados e atualizados, é preciso reafirmar que tais códigos devem - hodiernamente - ser periodicamente revistos para estar sempre compatíveis com o constante e significativo avanço, tanto das ciências da saúde, quanto dos valores ético-morais a elas inerentes.
Nesta linha de pensamento, é interessante notar que o Código de Ética Médica será totalmente reformulado até o final do primeiro semestre de 2009. Conselho Federal de Medicina decidiu, em fins de 2007, promover a revisão do mesmo, por entenderem seus conselheiros que o código em vigor, de 1988, está desatualizado. Nesta linha de raciocínio consideraram que os constantes e significativos avanços das ciências médicas - aí incluida, por óbvio, a Odontologia - geram a necessidade de revisões periódicas nas questões diceológicas (os direitos) e principalmente deontológicas (os deveres) dos profissionais da saúde em geral.
Interessante notar que entre os membros da Comissão de Revisão estão, além de médicos, representantes do Judiciário e do Ministério Público, além de filósofos, teólogos e a própria sociedade.
Isto revela que para coadunar um código de ética de profissões da saúde com a realidade tecno-científica-terapêutica atual há necessidade - até para evitar ausências e/ou lacunas prejudiciais - de sua discussão em um âmbito muito maior do que o dá própria profissão em si mesma.
Sem dúvida, deverá surgir um código de ética que - sob os pontos de vista diceológico e deontológico - pelos níveis de atualidade, contemporaneidade e vanguarda que terá, deverá trazer importantes contribuições e subsídios para - com certeza - nortear também as futuras revisões e atualizações dos códigos de ética das demais profissões da saúde.
Era isto. Boa e reflexiva leitura a todos e até a próxima edição.
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