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DEMANDAS EM ODONTOLOGIA – CONSIDERAÇÕES |
| Autor/Fonte: Prof. Dr. CLEBER BIDEGAIN PEREIRA |
| Demandas contra profissionais, prestadores de serviços, vinham acontecendo há muito tempo em outras terras, agora chegaram ao Brasil com muita força e, cada vez, com mais freqüência.
Na Odontologia, as reclamações são de clientes insatisfeitos com serviços prestados, os quais reivindicam altas indenizações.
Ai daquele que não estiver prevenido. Mais cedo ou mais tarde será atropelado por onde menos espera... Se cometer erro grave terá de pagar por ele. A imprudência, imperícia e negligência são punidas conforme o Código de Ética Odontológico. Porém, o que se observa é que, em grande parte das demandas, o profissional está isento de culpa, mas, faltam-lhe elementos para comprovar a verdade.
Repito o que já vem sendo recomendado por outros autores e pelos Conselhos: o CD precisa ter o prontuário de seus pacientes em dia.
Algumas dicas:
1 - Na ortodontia já se tornou usual a documentação inicial do paciente, o que é um grande avanço. Inicia-se bem. É preciso apenas continuar.
2 – Entregue aos pacientes cópias de fotografias e outros documentos importantes.
3 – São valiosos os escritos, genéricos ou pessoais, recomendando cuidados com os aparelhos e a importância da freqüência nas visitas ao consultório. Nestes escritos deve ser ressaltado que o paciente necessitará fazer nova documentação no final do tratamento, o que tornará possível avaliar a oclusão com o passar dos anos. Não feito isto, a negligência será dele...
4 – O seguimento clínico comprova a freqüência do paciente e o andamento do tratamento. Fotografias e radiografias transtratamento enriquecem o relato.
5 – Com o passar dos anos, os papéis são difíceis de serem armazenados e localizados, não hesite em recorrer aos digitais, que hoje estão ao alcance de todos, os Centros de Documentação Ortodôntica oferecem documentação digital e analógica.
6 – Igual que os papéis, os documentos digitais carecem de assinatura, assim deve ser inserido neles o Certificado Digital padrão ICP-Brasil. Não demora, todos teremos nosso Certificado Digital para atividades em geral. Ele será indispensável no nosso cotidiano.
7 – Prefira aqueles Centros de Radiologia que oferecem a documentação devidamente autenticada e com Fé Pública, conforme recomenda o CFO. Assim, suas imagens e tudo o mais terão validade jurídica inquestionável, com maior valor, nos Tribunais, do que papéis que não sejam reconhecidos em Cartório.
8 – Também prefira os Centros de Documentação que armazenam seus arquivos digitais. Juridicamente eles não são parceiros do CD, são prestadores de serviço, e como tal podem servir de testemunha em Tribunal.
9 – Provas circunstanciais, quando muito evidentes, podem favorecer o CD. Porém, há forte tendência em que havendo apenas provas circunstanciais, estas sejam consideradas a favor do paciente. Ainda que o autor da demanda seja o paciente, no caso ele é considerado réu. E, em dúvida pró - réu... Inverte-se o ônus da prova. Assim reforça a necessidade do CD ter provas concretas para sua defesa.
10 – Toda a prova idônea deve ser aceita nos Tribunais. Por outro lado, toda a prova aceita nos Tribunais pode ser contestada. Tenha, portanto, suas provas em arquivos digitais com Fé Pública, os quais constituem a forma mais convincente nos Tribunais, visto que são os juizes quem reconhecem este fato.
Minha mãe me dizia: não é suficiente ser direito, é necessário também aparentar que assim se é. Da mesma forma, não é suficiente fazer bons trabalhos, com ética e ciência.
É necessário ter provas do que se realizou conforme recomenda o CFO, que apresentou os requisitos do prontuário, inclusive reconhecendo a validade do digital.
Não espere pela demanda, com antecedência prepare-se para defender suas verdades.
Esteja documentado.
Mais informações em:
http://iti.br/
http://iti.br/twiki/bin/view/Main/Principal
http://www.serpro.gov.br/certificacao/certificacaoCCDSerpro
http://www.cleber.com.br/lega.html
http://www.cleber.com.br/cfoand.html
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Unitermos |
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Abstract |
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Key Words |
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Qualificação dos Autores |
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